TRF-4 determina à UFSM que nomeie enfermeiros concursados
A Corte Especial do TRF da 4ª Região negou, na última semana, por unanimidade, recurso da União e manteve decisão da Justiça Federal de Santa Maria (RS) que determinou ao Hospital da Universidade Federal de Santa Maria (HUFSM) a nomeação imediata de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de enfermeiro. A questão foi objeto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em julho de 2007. Naquele ano, o MPF obteve liminar que determinava a substituição progressiva de funcionários terceirizados contratados por meio da Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência por servidores concursados pela UFSM, com vedação de novas contratações de terceirizados. Após realizar um acordo com a universidade no qual esta última se comprometia a fazer as contratações dentro de determinado prazo, o MPF pediu a suspensão do processo. Entretanto, passado o período, o MPF requereu, em março deste ano, sua reativação. Segundo a Procurad...