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Sífilis na gravidez: protocolos

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          Os critérios de definição de caso de sífilis adquirida, sífilis em gestantes e sífilis congênita foram revistos e constam na Nota Informativa Nº 2-SEI/2017-. DIAHV/SVS/MS, conforme o Anexo B. As principais mudanças foram realizadas em consonância com os critérios adotados pela Organização PanAmericana de Saúde (Opas) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Os casos de sífilis adquirida em indivíduos sintomáticos poderão ser definidos com apenas um teste, treponêmico (com qualquer titulação) ou não treponêmico. O período de detecção e classificação, no caso de sífilis em gestante, foi ampliado, passando a considerar o pré-natal, parto e puerpério.              Os casos de sífilis em gestantes poderão ser definidos em mulheres assintomáticas com apenas um teste reagente, sem registro de tratamento prévio e, em caso de dois testes reagentes, independentemente de tratamento prévio; em gestantes sintomáticas, a definição do caso poderá ser feita com apenas um teste, treponê