TRF-4 determina à UFSM que nomeie enfermeiros concursados


A Corte Especial do TRF da 4ª Região negou, na última semana, 
por unanimidade, recurso da União e manteve decisão da Justiça
Federal de Santa Maria (RS) que determinou ao Hospital da
Universidade Federal de Santa Maria (HUFSM) a nomeação
 imediata de candidatos aprovados em concurso público
para o cargo de enfermeiro.

A questão foi objeto de uma ação civil pública ajuizada
pelo Ministério Público Federal  em julho de 2007.
Naquele ano, o MPF obteve liminar que determinava
a substituição progressiva de funcionários terceirizados
 contratados por meio da Fundação de Apoio à Tecnologia
e Ciência por servidores concursados pela UFSM, com vedação
de novas contratações de terceirizados.

Após realizar um acordo com a universidade no qual esta
última se comprometia a fazer as contratações dentro de
determinado prazo, o MPF pediu a suspensão do processo.

Entretanto, passado o período, o MPF requereu, em março
deste ano, sua reativação. Segundo a Procuradoria, a UFSM
 não estaria cumprindo o acordo e mantinha “a contratação
 irregular de funcionários terceirizados”.

Em junho, a Justiça Federal de Santa Maria determinou
à UFSM e à União que nomeassem e dessem posse imediata
 aos candidatos aprovados no concurso público 001/2009-PRRH
 para enfermeiro. Conforme a decisão, “a UFSM mantém 
terceirizados contratados para realizar atividades de
 enfermeiro no HUFSM, em evidente descumprimento à decisão judicial”.

A determinação liminar levou a União e a UFSM a recorrerem
 ao tribunal pedindo a suspensão da medida. Alegam que a
nomeação extrapola as necessidades do hospital, que não foi
 descumprido o acordo - visto que foram nomeados enfermeiros
 aprovados em concurso nesse período - e que está ocorrendo
 ingerência indevida do Poder Judiciário na organização do HUFSM.

Após analisar o recurso, a presidente do tribunal e relatora
 do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler.
 decidiu pela manutenção da liminar. Segundo ela,
o hospital é importante  na região e está com dificuldades
em seu atendimento. Ela lembrou  ainda a crescente demanda
que ocorre nesses meses de inverno no Estado.

A União alegou, ainda, que o prazo do concurso
 teria expirado em  junho, não sendo mais
possível as contratações. A desembargadora
Marga, entretanto, entende que deve prevalecer
o princípio da supremacia do interesse público.
Para ela, a questão perde  importância 
“ante a premência da regularidade da prestação 
dos serviços de saúde em sistema tão frágil como o 
da região”.
 (SL nº 00102229220114040000 - com informações do TRF-4)
Mais informações através do endereço eletrônico www.trf4.jus.br.

30.08.11- Notícia retirado do site: Espaço Vital



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