Atualizações Cofen: Os princípios do SUS e a oferta de medicamentos


OBJETIVOS

  • Conhecer a nova lei sobre a oferta de medicamentos no contexto dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Olá colega ex-cursista, como vai? Esta atualização trata da oferta de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pois recentemente foi aprovada uma Lei que aprimora essa oferta, vamos conhecê-la?
 O debate sobre a oferta gratuita de medicamentos pelo SUS, principalmente os de alto custo financeiro, reflete às escolhas da sociedade quanto ao destino dos recursos públicos e reivindica o direito fundamental à saúde, garantido pela Constituição Federal de 1988. (BRASIL, 2010)
Sabemos que os medicamentos podem ser de custo elevado, dependendo do tipo de tratamento. Por exemplo, a droga Rituximabe, utilizada no tratamento de pacientes com linfoma, que não estava disponível pelo SUS até há algum tempo atrás, custa cerca de R$ 8 mil por ampola. (BRASIL, 2010)
Os princípios mais conhecidos que norteiam o SUS são universalidade, equidade e integralidade.
  • Princípio da universalidade: todo brasileiro tem direito a saúde e, é dever do poder público, prover serviços e ações que a garantam. 
  • Princípio da integralidade: considera o indivíduo como um todo, e dentre as ações integradas está o seu  tratamento.
  • Princípio da equidade: objetiva reduzir as desigualdades, estando atenta às necessidades da população.
A manutenção da saúde, inclusive a oferta de medicamentos, é uma medida que engloba todos esses princípios.
Conheça a Política nacional de Medicamentos.
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Os principais medicamentos fornecidos pelo SUS estão descritos na RENAME - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - disponível no site da ANVISA. Clique aqui para saber mais.Política Nacional de Medicamentostem como base os princípios e diretrizes do SUS. Seu propósito é o de garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais. Os medicamentos essenciais são produtos considerados básicos e indispensáveis para atender a maioria dos problemas de saúde da população. (BRASIL, 2001)
O SUS distribui medicamentos através de locais chamados de ‘dispensários’. Todos os brasileiros têm o direito de obter medicamentos fornecidos pelo SUS, mas às vezes a medicação procurada não está disponível na rede, ou por não ter sido adquirida, ou por estar em falta nas unidades básicas. (PROCON, 2007)
Até há algum tempo, as pessoas menos favorecidas economicamente, que precisavam fazer um tratamento de saúde oneroso, tinham que entrar com ações judiciais para obter os medicamentos que não estão no RENAME. (BRASIL, 2011)
Rentemente foi aprovada a lei nº 12.401/11 que trata da oferta de medicamentos e produtos para a saúde pelo SUS. Você já ouviu falar dessa Lei?

Com a aprovação dessa Lei, o SUS deverá incorporar em sua tabela: medicamentos de altos custos, que são necessários para tratamentos prolongados, bem como os produtos de interesse para a saúde, tais como órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos.A Lei 12.401 de 28 de abril de 2011 originou-se da proposta de alterar a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS.
Para serem adquiridos, ambos precisam estar de acordo com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo específico para a doença ou agravo à saúde a ser tratado. Caso não haja protocolo, os medicamentos serão dispensados com base na relação de medicamentos instituídos pelos gestores no âmbito federal, estadual e municipal do SUS.
Os protocolos deverão estabelecer medicamentos avaliados quanto à sua eficácia, segurança, efetividade e custo-benefício, para as diferentes fases evolutivas da doença ou agravo a que se refere. Também deve conter medicamentos de segunda escolha, caso haja perda da eficácia, intolerância ou reações adversas ao primeiro medicamento.
A Lei define que o Ministério da saúde será responsável pela incorporação, exclusão ou alteração de novos medicamentos, produtos ou procedimentos, bem como a constituição das diretrizes terapêuticas e protocolos.
A aprovação dessa Lei indica que a sociedade tem conseguido transformar a saúde pública com suas reivindicações. Como profissionais da saúde, podemos contribuir com essas mudanças levando as necessidades da população aos Conselhos Municipais de Saúde.
Portanto, façamos nosso papel social - vamos ficar atentos aos novos medicamentos que serão fornecidos pelo SUS e divulgar esse avanço à população.

Referências

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Medicamentos. Brasília, maio de 2001. Disponível em: < http://www.uff.br/ppgcaps/Texto%208%20-%20AF.pdf> Acesso em: 23 mai 2011.
BRASIL. Senado Federal. Portal de Notícias. Oferta de medicamentos pelo SUS terá novas regras ainda este ano. Abril/2011. Disponível em: < http://www.senado.gov.br/noticias/oferta-de-medicamentos-pelo-sus-tera-novas-regras-ainda-este-ano.aspx> Acesso em: 23 mai. 2011.
BRASIL. Senado Federal. Secretaria de Coordenação Técnica e Relações Institucionais da Presidência do Senado Federal. O senado e a oferta de medicamentos pelo SUS. Em pauta nº 159, 29 a 3 dez 2010. Disponível em < http://www.senado.gov.br/senado/secretarias/scotri/Pautas/EmPauta_159.pdf> Acesso em: 23 mai. 2011.
FUNDAÇÃO PROCON - SÃO PAULO. Governo do Estado de São Paulo. Orienta PROCON orienta.  Julho/2007. Disponível em: < http://www.procon.sp.gov.br/pdf/ACS_orienta_medicamentos.pdf> Acesso em: 23 mai. 2011.

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